
Liminar da Justiça Federal de SP protege associados do Sescon-SP quanto ao prazo de aprovação de lucros e dividendos, estendendo-o para 31 de janeiro de 2026.

Liminar da Justiça Federal de SP protege associados do Sescon-SP quanto ao prazo de aprovação de lucros e dividendos, estendendo-o para 31 de janeiro de 2026.