Decisão inédita em SC afasta cobrança de ITCMD na extinção de usufruto em holding familiar Autor do post: Post publicado:23/10/2024 Categoria do post:Notícias Comentários do post:0 comentário Sentença garante a segurança jurídica do usufruto como ferramenta de planejamento sucessório e tributário. Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/67657/decisao-inedita-em-sc-afasta-cobranca-de-itcmd-na-extincao-de-usufruto-em-holding-familiar/ Você também pode gostar IR: lucros e dividendos acima de R$ 50 mil podem ser tributados em 7,5% 29/11/2024 Uma pessoa aposentada por tempo de contribuição pode ser MEI? 14/02/2025 Exame de Suficiência 2/2024: gabarito oficial é divulgado 26/11/2024 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional) Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.