Exclusão do segmento das autopeças da substituição tributária – Decreto nº 57.848/2024 Autor do post: Post publicado:25/10/2024 Categoria do post:Notícias Comentários do post:0 comentário Decreto revoga o tratamento da substituição tributária para o segmento de autopeças. Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/67723/exclusao-do-segmento-das-autopecas-da-substituicao-tributaria-decreto-no-57-848-2024/ Você também pode gostar 5 dicas para não errar na festa de fim de ano da empresa 08/12/2024 Contadores ganham aliado na educação fiscal com campanha 27/05/2025 IPVA: SP parcela dívidas em até 60 vezes com 100% de desconto 10/10/2024 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional) Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.