Justiça não exige recolhimento do ICMS diferido nas operações de transferência Autor do post: Post publicado:26/10/2024 Categoria do post:Notícias Comentários do post:0 comentário Na decisão, simples transferência de materiais não importa em operação subsequente. Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/67684/justica-nao-exige-recolhimento-do-icms-diferido-nas-operacoes-de-transferencia/ Você também pode gostar MEI precisa declarar IR 2025 ou tem isenção? 03/02/2025 Reforma tributária: governo deve retirar urgência do projeto 24/09/2024 DEFIS 2025: prazo termina em 31 de março 24/03/2025 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional) Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.