A partir de janeiro de 2024, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 2021, as contribuições do PIS/Pasep incidentes sobre a folha de salários devem

Fundações com regimes de previdência devem declarar PIS/Pasep sobre a folha na DCTF
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- Post publicado:11/07/2024
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