
1ª Seção do STJ decidiu que é possível deduzir, do cálculo do IRPF, os valores das contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, até 12% dos rendimentos.

1ª Seção do STJ decidiu que é possível deduzir, do cálculo do IRPF, os valores das contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, até 12% dos rendimentos.