RFB limita envio de lucros na EFD-Reinf à efetiva disponibilização ao sócio Autor do post:Web Designer Post publicado:22/05/2026 Categoria do post:Notícias Comentários do post:0 comentário Receita Federal esclarece que lucros e dividendos são informados na EFD-Reinf apenas com pagamento. Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/76948/rfb-limita-envio-de-lucros-na-efd-reinf-a-efetiva-disponibilizacao-ao-socio/ Você também pode gostar SPED ECF: novas regras para exclusões sem relacionamento 30/04/2026 Trabalho remoto: o que falta para modelo ser benéfico a todos? 07/07/2024 Caixa nega indenização de R$ 15 mil para clientes 03/06/2026 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional) Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.